quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

Membros do Conselho de Pastores Evangélicos de Rio Claro são homenageados na Câmara Municipal

                 Os vereadores Anderson Christofoletti, Ruggero Seron e Rogerio Guedes homenagearam nesta segunda-feira, 19, membros do Conselho de Pastores Evangélicos de Rio Claro (Coperc) pela realização da Marcha para Jesus ocorrida no final do ano passado. Na ocasião, o evento reuniu mais de três mil pessoas, entre crianças, jovens e adultos.

               “Os esforços, conquistas e dedicação ao chamado de Deus empreendido pelos homenageados, tem ajudado na parte espiritual e social diversas famílias do município de Rio Claro”, destacam os parlamentares, autores da Moção de Aplausos.

                Receberam o reconhecimento os pastores José Carlos Magri, Mac-Man Rodrigues Lima, Carlos Alberto Travensolo, Luiz Gonzaga, Leandro Luperine, Valdemar Martins Zelioli, Elias Gualberto Custodio, Lourivandro Santos Gomes, José Carlos Maia, Evaildo Raimundo, Dedimar Pereira Rocha Barreto, Wagner Geraldo Tschener e Odecir Custódio Junior.


                 A Marcha para Jesus é realizada anualmente durante o mês de setembro e faz parte da Semana Evangélica, instituída no Calendário Oficial do Município através de projeto de autoria do vereador Anderson Christofoletti. 


quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Vereador defende envio de projeto

que prevê infância sem pornografia


A partir de um requerimento apresentado na última sessão ordinária, o vereador Anderson Christofoletti (MDB) encaminhou proposta ao prefeito João Teixeira Junior, o Juninho da Padaria, para elaboração e envio para votação da Câmara Municipal de um projeto de lei que, no âmbito dos serviços públicos municipais, proíba a exposição de qualquer conteúdo pornográfico e sexual a crianças e adolescentes.

Denominado “Infância sem Pornografia”, o projeto proposto pelo vereador visa a proteger os jovens contra violações à sua dignidade humana, especialmente nos âmbitos de sua integridade física, sexual e psicológica. A princípio a lei busca manter o estado de pureza das crianças até a idade considerada apropriada, proibindo a divulgação ou acesso de crianças e adolescentes a imagens, músicas ou textos pornográficos ou obscenos. No entanto, a questão de educação sexual apresentada em muitas escolas é permitida, desde que previamente apresentem às famílias o material pedagógico, cartilha ou folder que pretendem apresentar ou ministrar em aula ou atividade, pois pais ou responsáveis têm o direito a que seus filhos menores recebam a educação moral e religiosa que esteja de acordo com suas convicções, consoante dispõe o art. 12, 4 da Convenção Americana de Direitos Humanos.

Pelo projeto, o descumprimento da lei caso seja aprovada implicará na imposição de multa de 15 % (quinze por cento) do valor do contrato ou patrocínio, e, no caso de servidor público municipal faltoso, em multa no valor de 5 % (cinco por cento) do valor de sua remuneração ao tempo do cometimento da infração, por cada ato ilícito, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e criminal.

Algumas das justificativas apresentadas pelo vereador para o envio e  aprovação desse projeto de lei, foram  citações de alguns artigos chaves da Constituição Federal, Código Civil e do Estatuto da Criança, alegando que “todas essas normas formam um sistema coeso que garante os direitos da criança, do adolescente e da família, e têm aplicação em todo o território nacional, inclusive em escolas estaduais e municipais” - afirma Anderson.

“A escola e os professores podem e devem auxiliar a família na formação moral dos alunos, mas, desde que previamente obtenham a anuência dos pais ou responsáveis. Infelizmente, por desconhecimento, má-fé ou despreparo, não apenas professores, mas diversos serviços e servidores públicos que atendem crianças e adolescentes desrespeitam os direitos fundamentais infanto-juvenis e o direito da família na formação moral dos filhos, e expõem crianças e adolescentes a conteúdo pornográfico, obsceno ou impróprio, bem como as induzem à erotização precoce” – frisa o vereador.


Na avaliação do vereador, a erotização precoce de crianças e adolescentes é responsável direta pelo aumento da violação da dignidade sexual de mulheres e também dos casos de estupro de vulnerável. O Ministério Público de São Paulo identificou em pesquisa publicada em seu site oficial, em 2015, grande incidência de condenações de adolescentes por estupro de vulnerável. “A erotização ilegal e abusiva de crianças e adolescentes, inclusive em salas de aula, é responsável direta pelo aumento dos crimes sexuais contra mulheres. Um exemplo cotidiano desta violação de direitos infanto-juvenis é a ministração de aulas a crianças sobre atos preparatórios à relação sexual, como colocar preservativos” - destaca Anderson Christofoletti.