!!!! A T E N Ç Ã O !!!!
Aposentados e pensionistas com direito à isenção do IPTU devem ficar atentos ao calendário. O prazo para protocolar o pedido termina o dia 29 de fevereiro.
Junto com o carnê é preciso apresentar o extrato de benefício garantido pelo INSS, CPF e RG e requerimento do pedido de isenção (em anexo). Pensionistas precisam apresentar também certidão de óbito do titular e certidão de casamento.
No caso em que o imóvel esteja em nome de terceiros, exige-se xerox da escritura da casa ou matrícula de compra e venda. Outros detalhes e demais orientações podem ser conseguidas pelos telefones 3522-2070.
A isenção é garantida por lei municipal de 2005 para aqueles que ganham até dois salários mínimos e são proprietários de um único imóvel no qual residam.
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